Direito das Obrigações - Obrigações Divisíveis e Indivisíveis Art. 258 CC
Nessa aula a prof. Séfora Schubert ensina a diferença entre obrigações divisíveis e indivisíveis. Explica, ainda, o conceito de obrigações indivisíveis previsto no Art. 258 do CC.

Sefora Schubert
Séfora Schubert é advogada e professora da Universidade da Região de Joinville há mais de 12 anos, exerceu a atividade de professora em outras universidades e na Escola da Magistratura do Trabalho. Sua formação acadêmica é de mestre em ciências jurídicas.